Resolução Fapesb

Resolução Fapesb

CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA

BAHIA – FAPESB

RESOLUÇÃO No 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional, em razão da pandemia da COViD-19, dos prazos de vigência e de entrega de relatórios finais das bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela FAPESB.

A PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8o, inciso IX do Regimento do Conselho Curador da FAPESB, aprovado pelo Decreto no. 9.236 de 22 de novembro de 2004,RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR:

Art. 1o A presente Resolução trata da prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de vigência das bolsas
de mestrado e doutorado concedidas pela FAPESB, nos termos e condições que disciplina.

Art. 2o Fica autorizada, nos termos desta resolução, a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de
estudo de mestrado e doutorado concedidas pela FAPESB quando as restrições decorrentes do isolamento
social necessário ao combate à pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso
de pós-graduação ou o adequado desempenho do mestrando ou doutorando.

Art. 3o A prorrogação autorizada por esta Resolução:
I – destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a mestrando ou doutorando para o
desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos cursos;
II – não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa;
III – não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário.

Art. 4o São circunstâncias aptas a dar ensejo à prorrogação autorizada por esta Resolução:

17/02/2022 10:01 SEI/GOVBA – 00042438854 – Resolução

https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46074599&infra_… 2/3
I – o adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso, que não possam ser
supridas adequadamente por meio de ensino à distância ou outros meios, causando um impedimento parcial à
sua continuidade.
II – restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso.

Art. 5o A prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo não se aplica aos casos em que tenha
ocorrido a interrupção total das atividades do curso durante o período de restrições relacionado à pandemia
da CoViD-19, sem que haja a perspectiva de retorno, ocasionando a rescisão do Termo de Outorga. Nesses
casos, fica autorizado apenas a prorrogação dos prazos de entrega dos relatórios finais por um período
máximo de 90 dias, após a data da rescisão.

Art. 6o No caso de haver a interrupção total das atividades do curso relacionada à restrição decorrente da
pandemia da COVID – 19, mas com possibilidade fática e prática em serem retomadas em tempo futuro, o
pagamento da bolsa será suspenso enquanto houver a interrupção das atividades e retomado com a
prorrogação do prazo correspondente ao período da suspensão.

Art. 7o A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas com conclusão prevista entre os meses de janeiro a
dezembro de 2022.

Art. 8o A análise e enquadramento do mestrando ou doutorando na situação de prorrogação da bolsa caberá à
Instituição de Ensino, que deverá encaminhar a relação dos bolsistas que se enquadrem nas situações
previstas nesta resolução, a partir da data de sua publicação.

Art. 9o As atividades desenvolvidas pelo bolsista durante a pandemia ou as justificativas de suspensão das
atividades deverão constar no relatório final entregue à Fapesb.
Parágrafo único: para a entrega dos relatórios finais, os bolsistas deverão obedecer ao prazo de encerramento
dos aditivos, de que trata essa resolução.

Art. 10o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mara Clécia Dantas Souza
Presidente do Conselho Curador da FAPESB

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